Com vista a pôr fim à superlotação que se verifica com frequência nas salas de aula das escolas do ensino geral, o Governo definiu - através do recente decreto presidencial sobre o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral - que, a partir do próximo ano lectivo, cada turma seja constituída por 36 alunos, a medida deverá ser aplicada a todas as instituições de ensino que leccionam nas classes que integram o subsistema de ensino geral, quer sejam públicas, quer sejam privadas.
O decreto define igualmente que as turmas do ensino primário e secundário que integram alunos com deficiência, espectro autista e altas habilidades sejam constituídas por 26 alunos, não devendo ser incluídas mais de cinco alunos nestas condições.
Porém, o assunto não é novo. Em 2001, a reforma educativa já tinha aventado a possibilidade de as turmas serem constituídas por 35 alunos, mas o objectivo falhou. Sobre esse problema, o Novo Jornal ouviu alguns especialistas que se mostraram cépticos quanto à concretização do referido despacho.
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