Wilton António
Governo aprova proposta para transplante de órgãos
Hospitais públicos e privados serão autorizados por lei, pela primeira vez no país, a fazer transplante de órgãos humanos a pacientes com insuficiência renal, com doenças do sangue que precisem de transplantação de medula óssea, e com problemas oculares que necessitem do transplante da córnea.
A Proposta de Lei sobre o Transplante de Tecidos, Células e Órgãos Humanos, que segue nos próximos tempos para a aprovação da Assembleia Nacional, foi validada ontem pelo Conselho de Ministros, reunido na 3ª Sessão ordinária sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
O secretário de Estado do Ministério da Saúde para a Área Hospitalar, Leonardo Europeu Inocêncio, esclareceu que o diploma prevê a realização de transplantes no sector público e no sector privado. “Mas o sector privado será autorizado mediante um pedido, com prova de que tem condições humanas, tecnológicas, infra-estrutura e de acompanhamento de transplantes”, disse à im- prensa no final do encontro.
Leonardo Inocêncio reforçou que as instituições privadas, para fazer transplantes, devem solicitar ao Ministério da Saúde, que carecerá de uma autorização do Titular do Poder Executivo.
O responsável considerou impossível avançar datas exactas para o início dos serviços para fazer transplantes no país. “Hoje, abre-se uma janela de esperança para os pacientes que precisam de transplantes, mas a aprovação da proposta de lei não significa que no dia seguinte vamos fazer transplantes. O dia de hoje é um pontapé de saída para pôr a máquina a andar”, afirmou.
O secretário de Estado do Ministério da Saúde indicou que o país tem instituições públicas, como os hospitais Américo Boavida e Josina Machel-Maria Pia cujo investimento em laboratórios podem fazer transplantes.
Leonardo Inocêncio anunciou, para o próximo ano, a entrada em funcionamento do Instituto Onco-hematológico, junto do Hospital Josina Machel-Maria Pia, que será a primeira estrutura onde deve ser feito o transplante de medula óssea.
Combate declarado ao tráfico de órgãos
O secretário de Estado do Ministério da Saúde para a Área Hospitalar esclareceu que, para evitar o tráfico de órgãos humanos, o dador deverá ser voluntário e com direito a sigilo.
Leonardo Inocêncio esclareceu ainda que o dador tem de ser bem identificado, assinando um termo de responsabilidade que lhe permite o direito à renúncia caso seja coagido a doar. O secretário de Estado lembrou que a coacção constitui crime pu-nido por lei.
Os menores, segundo a proposta de lei, ficam, em princípio, de fora para doar órgãos humanos, salvo entre irmãos consanguíneos, previamente comprovado (le-galmente e por outros mecanismos de verificação do grau de parentesco) e com prévia autorização dos pais.
O diploma estabelece que não será permitido a alguém que tenha apenas um órgão doar este órgãos, por exemplo, um rim. “Só nos casos da córnea e da medula óssea isso será permitido”, disse.
O secretário de Estado anunciou a criação de um órgão independente para trabalhar no processo de transplantação e de uma comissão de ética para tratar da colheita de amostras. “Queremos evitar que alguém que retire um órgão de alguém que tenha sido atropelado seja aceite a doar estes órgãos. Teremos de saber a proveniência do órgão a doar”, esclareceu.
Leonardo Inocêncio indicou que o transplante renal é o mais conhecido e agudo, mas é o de medula óssea que tem sido o motivo de evacuação para o exterior do país, África do Sul e Portugal.
“São pacientes que precisam de transplante de medula óssea. Por exemplo, e funda-mentalmente, crianças que têm sido um problema muito sério”, disse.
O secretário de Estado disse que o grupo mais preocupante que precisa de transplante é o de pacientes que sofrem traumatismos a nível do olho, aqueles que devido à desnutrição, sarampo e longa estada de internamento em cuidados intensivos que em algum momento podem ser afectados na córnea (parte clara do olho).
Qualidade dos médicos
O secretário de Estado do Ministério da Saúde para a Área Hospitalar garantiu que existem médicos nacionais capazes de fazer transplantes, porque o procedimento de transplantes, renal, de córnea ou de medula óssea, do ponto de vista técnico, não é muito complexo para um cirurgião, neurologista ou cirurgião vascular.
“O problema prende-se apenas com a capacitação, porque o cirurgião tem de ter cuidado com o dador e com o receptor, que devem estar nas melhores condições possíveis, com uma diálise bem optimizada, ter os parâmetros exactos e não ter inter-ocorrências de saúde (infecção)”, disse, acrescentando que o foco é, em primeiro, garantir uma diálise de qualidade e que o paciente que vai para transplante tenha uma diálise de qualidade.
Ainda no sector da Saúde, o Instituto Nacional de Investigação em Saúde substitui a antiga Direcção Nacional de Saúde Pública.
A instituição vai incluir três laboratórios nacionais de referência.
Diplomas apreciados e aprovados
Apreciação, para o envio à Assembleia Nacional, das propostas da adesão de Angola ao Acordo de Cooperação com o Governo da França no domínio da Defesa e o Memorando sobre o Controlo pelo Estado do Porto da Região de África do Oeste e Centro de 1999 ( 1ª Emenda de Outubro de 2012).
Instrumentos jurídicos celebrados com os seguintes países:
Acordos com os Governos de França e do Reino dos Países Baixos sobre os Serviços Aéreos;
Protocolo de Entendimento com a França, no domínio do Turismo;
Acordo-Quadro de Cooperação com o Governo da República Democrática do Congo, no domínio da Energia Eléctrica;
Acordo de Colaboração de Investigação, com a União Europeia;
Acordo de Cooperação e Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, com o Governo da Zâmbia;
Acordos com os Governos do Rwanda e da Singapura, para Operação de Serviços Aéreos e para além dos respectivos Territórios;
Protocolo de Cooperação com Cabo Verde, no domínio da Administração Aduaneira;
Memorando de Entendimento com a República do Rwanda, relativo à Negociação do Acordo sobre Serviços Aéreos;
Memorando Confidencial de Entendimento com a República da Singapura, sobre os Serviços Aéreos.
Lei de Bases da Organização e Funcionamento da Polícia Nacional.
Plano de Acção do Governo para 2019.
Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2018-2021
Alteração do actual estatuto orgânico do Instituto de Desenvolvimento Florestal.
Estatuto do Praticante Desportivo de Alta Competição e o Regulamento sobre as Missões Desportivas Nacionais.
Regime Jurídico dos Aterros.
Criação do Comité Nacional de Combate à Desertificação.
Criação do Cadastro Social Único.
Aprovação dos estatutos orgânicos da Polícia Nacional, Centros de Pilotos Agro-ecológicos.
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